#FederalEmGreve: SINASEFE é impedido de participar de reunião com MPOG

A primeira reunião entre o ANDES-SN, o governo e entidades representativas, para discutir a reestruturação da carreira docente deveria ser para definir calendário e metodologia de funcionamento do grupo de trabalho. No entanto, o encontro, além de prolongado, foi marcado pelo clima tenso já no início, quanto os dirigentes do Sinasefe foram proibidos de participar do mesmo.

Apesar do texto do acordo especificar que comporiam o grupo de trabalho, o ANDES-SN, o Proifes e demais entidades representativas, o Secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Paiva, se recusou a autorizar a participação do Sinasefe, sob a argumentação de que não negociaria com grevistas.

Revoltados, os dirigentes das entidades afirmaram que não fazia sentido o Sinasefe não estar presente na reunião. Diante da confusão, o representante do MP tentou suspender a reunião, mas as entidades se manifestaram contrárias, uma vez que o acordo firmado previa que o encontro deveria acontecer neste dia 14.

Após momentos de muita tensão, foi dado início à reunião. Paiva disse que abordaria num primeiro momento a portaria que estabelece o grupo de trabalho e depois o decreto que trata da progressão dos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Ebtt).
Antes de dar continuidade aos trabalhos, o ANDES-SN questionou o governo acerca da tabela errada, anexa ao projeto de lei que foi encaminhado ao Congresso, referente ao acordo emergencial firmado no final de agosto, que não corresponde àquela anexada à minuta do acordo.

O secretário admitiu o erro por parte do MP e sustentou a validade da tabela do acordo. Paiva se comprometeu a encaminhar documento às entidades até segunda-feira (14) explicando o erro e qual será o procedimento para retratação do mesmo.

A segunda questão levantada pelas entidades foi a novidade apresentada pelo governo na seção 24 do projeto de lei encaminhado no dia 31 de agosto ao Congresso. O documento estabelece uma nova legislação referente a insalubridade, alterando o artigo 68 Regime Jurídico Único (RJU), questão que não foi tratada nem na mesa geral de negociação dos servidores públicos federais, nem na específica com os docentes. A nova lei determina valores nominais para a indenização de insalubridade e desvincula do benefício do vencimento base (VB).

Questionado pelas entidades, Paiva informou que esse assunto foi tratado no âmbito dos fóruns de saúde dos servidores. Segundo ele, a questão se refere a gestão de pessoal e não está relacionada com o acordo específico da categoria docente. O secretário foi enfático ao afirmar que o governo não mudará sua proposição, a qual vale para o conjunto dos servidores.

Após muito debate em torno da questão, o representante do governo se manteve irredutível, afirmando que só se compromete a encaminhar o que for acordado naquela mesa. De acordo com ele, em outros assuntos, o governo fará valer sua política.

Frente à postura do secretário, o ANDES-SN ressaltou que o clima posto na mesa era muito difícil, pois coloca em questão a própria validade do processo do grupo de trabalho. Para o Sindicato Nacional, a posição do governo leva a um grave retrocesso em um direito social.

Em seguida, o governo apresentou a regulamentação da carreira de Ebtt. As entidades questionaram o conteúdo do decreto, que segundo avaliação da exorbita e distorce a legislação, ferindo direitos já garantidos por lei aos professores.

Diante do exposto, o governo se comprometeu a reunir representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC para avaliar as proposições e análises críticas das entidades. O tema será retomado numa reunião específica em 6 de outubro.

Em relação a metodologia para o debate de reestruturação da carreira docente ficou determinado que o grupo de trabalho terá três representantes titulares e dois suplentes por entidade. A participação nas oficinas será aberta. Paiva condicionou a presença do Sinasefe no grupo ao término da greve da entidade.

Fonte: http://www.sinasefe-natal.org.br/noticia.php?noticia=71

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